Não há restrições ou objeções por parte das autoridades competentes em relação à armazenagem digital de documentos.
Segundo a RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009, que estabelece a “obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos”, o artigo 1, no §1°, menciona que “o registro documental em papel ou **informatizado** possui natureza confidencial e é um conjunto de informações destinadas a retratar de maneira concisa o serviço oferecido, a descrição e o progresso da atividade, bem como as técnicas adotadas”.
O § 2º complementa afirmando que este registro “deve ser continuamente atualizado e organizado pelo psicólogo responsável”.
E o § 2º do artigo 4 determina que “o registro documental deve ser armazenado em um local que assegure confidencialidade e esteja disponível para os Conselhos de Psicologia para orientação e supervisão, servindo como evidência confiável em processos disciplinares e defesa jurídica”.
Deste modo, o que se depreende da orientação do conselho é a importância de garantir que somente o profissional de psicologia tenha acesso a essas informações, algo que pode ser assegurado com uma senha robusta.
Enquanto isso, a Corpora assegura a integridade das informações, desde que as diretrizes de uso sejam seguidas adequadamente.
Com isso em mente, sugerimos algumas práticas para garantir a segurança:
– Evitar o acesso ao sistema a partir de computadores públicos;
– Estabelecer senhas fortes, combinando letras e números;
– Garantir que sua senha permaneça confidencial;
– Utilizar um software antivírus de confiança e mantê-lo atualizado.